CONTA CONJUNTA - NEGATIVAÇÃO DE NOME

POSSO TER O NOME NEGATIVADO EM CASO DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO EMITIDO POR APENAS UM DOS CORRENTISTAS?

NÃO, NÃO PODE!!!!!
ATENÇÃO!!!!!!!!!

Quando apenas um dos correntistas da conta conjunta emitem (assinam) o cheque, apenas este poderá ter seu nome inscrito no CCF (cadastro de emitentes de cheque sem fundo) e mas a frente, no SERASA.

Este entendimento é proveniente de uma circular do Banco Central do Brasil de nº 3.334 do ano de 2006.

A inclusão do outro correntista que não emitiu (assinou) o cheque nestes órgãos é ILEGAL e fere o Código de Defesa do Consumidor que deixa claro que a relação entre cleinte e banco é uma relação de consumo.

Não pode o outro correntista ter seu nome negativado, protestado em virtude de uma dívida que não é sua. Apenas o emitente do cheque sem fundo é devedor do credor e não o seu co-titular.

Já existem julgamentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor de consumidores quue tiveram seus nomes inscritos em órgãos de restrição ao créditos.

Entendo, assim como vários outros profissionais da área que tendo o cliente/consumidor seu nome negativado, CABE AÇÃO JUDICIAL COM VISTAS A RETIRADA DO NOME DESSES ÓRGÃOS ASSIM COMO UMA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA E ABALO DE CRÉDITO.

As ações são cabíveis contra o Banco que determinou a inclusão, contra o os bancos de dados (SPC, SERASA etc.) que se valeram dessa falsa informção e contra o Banco do Brasil que administra o CCF.

Infelizmente os Tribunais Pátrios estão afastando a responsabilidade do Bacen (Banco Central do Brasil), respondendo apenas o Banco responsável pela determinaçao da inclusão e algumas vezes do Banco de dados.

Porém uma coisa é certa! o ato é ilegal e gera por si só direito à indenização e à retirada imediata do nome do requerente.

Docs necessários a esta ação: docs padrões (RG, CPF, C. resd.), doc de inscrição da negativação constanto o nome do banco, valor da dívida e a data da inclusão, além da procuração e declaração de hipossuficiência que você encontra do lado direito da página inicial do blogger sob o título        " DOCUMENTOS" abaixo do "ESPAÇO DO CLIENTE"

FONTE:
http://www.endividado.com.br/faq_det-2,29,218,cadastros-credito-conta-conjunta-em-caso-cheques-sem-fundos-emitidos-apenas-por-dos-correntistas-con.html 

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