O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú – partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator – apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.
Se vc tem uma ção individual em fase de recurso terá que aguardar o desfecho dessa novela.
Se vc tem uma ção individual em fase de recurso terá que aguardar o desfecho dessa novela.
todos os processos que versam sobre esse assunto e que estejam em grau de recurso, ficarão suspensos até decisão final daquele Tribunal. Provavelmente, após o pronunciamento do STF com relação á essa matéria, o desfecho será aplicado para todos que estejam na mesma situação
convoco todos os poupadores que vamos à BRASILIA < JUNTO DOS CARAS PINTADAS DEFENDER O JULGAMENTO DOS PLANOS ECONômicos, pois estão demorando muito , empurrando com a barriga, assim poderá prescrever. e os banqueiros dizem amém!
ResponderExcluirConte comigo para maior divulgação anônimo.
ResponderExcluirobrigada pela visita.
É uma pena Dra!!!
ResponderExcluirEstou perdendo dinheiro com isso...
O pior é que não se tem previsão.
vlw.